1. Dos
caracteres comuns e diferentes entre as cinco vozes
a) Comum
entre todas – serem atribuídos a uma pluralidade de sujeitos
b) Comum
entre gênero e diferença – contêm as espécies; tudo que lhes for atribuído será
também às espécies subordinadas; se destruídos, desaparecem também os seus
subordinados.
c) Diferença
entre gênero e diferença – o gênero é atribuído a um maior número de coisas que
a diferença; o gênero contém a diferença em potência; os gêneros são anteriores
à diferença e seu desaparecimento acarreta o desta; o gênero é atributo que
entra na essência da coisa e a diferença na qualidade; o gênero é um para cada
espécie e a diferença é múltipla; o gênero desempenha o papel de matéria e a
diferença de forma.
d) Comum entre gênero e espécie – são anteriores
às coisas as quais são atribuídos; cada um deles forma um todo.
e) Diferença
entre gênero e espécie – os gêneros contêm as espécies; os gêneros anteriores,
informados pelas diferenças específicas, formam as espécies; os gêneros são
anteriores por natureza às espécies e o desaparecimento daqueles acarretam o
destas; os gêneros são atribuídos por sinonímia às espécies e o contrário não
sucede; os gêneros possuem uma maior extensão que as espécies e estas uma
compreensão maior que aqueles; nem a espécie poderia se tornar gênero supremo
nem este espécie especialíssima.
f) Comum
entre gênero e próprio – são logicamente posteriores as espécies; o gênero é
atribuído igualmente às espécies por sinonímia e os próprios são atribuídos
igualmente aos indivíduos que dele participam também por sinonímia.
g) Diferença
entre gênero e próprio – o gênero é anterior e o próprio posterior; o gênero é
atribuído a várias espécies e o próprio apenas a uma espécie a ele pertinente;
o gênero não se recíproca com as espécies e o próprio sim, com a espécie a ele
pertinente; a destruição do gênero acarreta a do próprio, mas o inverso não é
verdadeiro.
h) Comum
entre gênero e acidente – apenas o que há de comum entre todos, serem
atribuídos a uma pluralidade de sujeitos.
i) Diferença entre gênero e acidente – o gênero é
anterior ao acidente e a destruição daquele acarreta o deste, mas o contrário
não é verdadeiro; todos os que participam do gênero, participam igualmente, mas
os que participam do acidente estão sujeitos ao mais e ao menos; os acidentes subsistem
primordialmente nos indivíduos e os gêneros são anteriores; os gêneros são
atribuídos essencialmente e os acidentes como qualidade ou maneira de ser.
j) Comum entre a diferença e a espécie – são
igualmente participáveis pelos indivíduos subordinados.
k) Diferença
entre diferença e a espécie – diferença é um atributo na qualidade e espécie na
essência; a diferença as vezes se aplica a várias espécies e a espécie apenas
aos indivíduos subordinados; a diferença é anterior a espécie, pois sem o
racional não há homem, mas sem o homem há o racional; uma diferença junta a
outra forma uma espécie, mas as espécies não se juntam para formar algo.
l) Comum entre a diferença e o próprio – estão
sempre na totalidade do sujeito e são participados igualmente pelos seus
subordinados.
m) Diferença
entre diferença e o próprio – a diferença muitas vezes se aplica a uma
pluralidade de espécies, mas o próprio apenas a uma; a diferença é logicamente posterior
aos termos dos quais é diferença, porém não lhe é recíproca, e o próprio subsiste
aos termos dois quais é próprio e se reciprocam.
n) Comum
entre a diferença e o acidente – a diferença e o acidente inseparável estão no
sujeito e em todo o sujeito.
o) Diferença
entre diferença e o acidente – a diferença contém e não é contida, mas o
acidente contém e são contidos, pois o sujeito é receptáculo de vários
acidentes; a diferença não admite mais e menos e o acidente sim; as diferenças
contrárias não são combináves, os acidentes sim.
p) Comum
entre a espécie e o próprio – são atribuídos reciprocamente um ao outro;
pertencem a título igual aos seres que deles participam.
q) Diferença
entre a espécie e o próprio – a espécie pode ser gênero de outros e o próprio
não; a espécie está realizada antes do próprio; a espécie está sempre em ato
nos seus sujeitos, mas o próprio está as
vezes em potência.
r) Comum
entre a espécie e o acidente – o caráter comum geral.
s) Diferença
entre a espécie e o acidente – a espécie é atribuída essencialmente e o
acidente na qualidade e na maneira de ser; as substâncias participam apenas de
uma espécie, mas de vários acidentes; as espécies são concebidas antes dos
acidentes; a espécie não admite mais e menos e o acidente sim.
t) Comum entre o próprio e o acidente inseparável
– sem eles os sujeitos aos quais são considerados não podem subsistir e estão
sempre em todo o sujeito e sempre.
u) Diferença
entre o próprio e o acidente inseparável – o próprio está presente apenas numa
espécie e aos acidentes em várias; o próprio substitui na atribuição o do qual
ele é próprio e o acidente não; o próprio não admite o mais e o menos e o
acidente sim.
Nenhum comentário:
Postar um comentário